17/01/2025
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Para que uma empresa possa ser enquadrada no Simples Nacional, é essencial atender a alguns requisitos. Esse regime tributário simplificado visa facilitar a inclusão de pequenos e médios empresários na economia, oferecendo condições especiais para o pagamento de tributos. Os principais critérios incluem um limite de faturamento de R$ 4,8 milhões para empresas de pequeno porte e R$ 360 mil para microempresas.
As atividades da empresa precisam estar entre as permitidas para o Simples Nacional, já que algumas, como instituições financeiras e setores com alta carga tributária, são excluídas. A regularidade fiscal também é fundamental; a empresa deve estar conforme suas obrigações tributárias e trabalhistas, sem pendências com a Receita Federal, INSS e as esferas estaduais e municipais. Além disso, a legislação estabelece limites para o número de sócios, que deve ser respeitado.
O prazo para o pedido de enquadramento no Simples Nacional vai até 31 de janeiro e se aplica também a microempreendedores individuais (MEIs) que foram desenquadrados. Esses MEIs devem primeiro solicitar a opção pelo Simples Nacional e, em seguida, pelo Simei. Com isso, o Simples Nacional busca desburocratizar e criar um ambiente tributário mais favorável para os pequenos empreendedores.
Fonte: Empresas e Negócios
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